Questão do MP-BA-2018(adaptada):
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem aplicado a doutrina da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, consagrando-os não só como direitos subjetivos do indivíduo em face do Estado, mas também como decisões valorativas de cunho objetivo da Constituição, espraiando sua eficácia sobre todo o direito positivo, de modo a orientar o exercício das funções legislativa, administrativa e judiciária.
Diante desse contexto, analise a hipótese apresentada no caso 1.
Caso 1
Tendo em vista a teoria da reserva do orçamentariamente possível, para melhorar a concretização do direito à saúde (artigo 196 da CF/88), o Poder Público estabeleceu que agravos à saúde decorrentes da utilização de substâncias psicoativas ilegais (drogas) não seriam mais custeadas pelo Sistema Único de Saúde (artigo 200 da CF/88).
Analisando o caso 1 a partir da teoria dos direitos fundamentais, manifeste-se de forma objetiva, em termos estritamente jurídicos, em no máximo 40 linhas, sobre:
A – as dimensões subjetiva e objetiva do direito à saúde (até 5,0 pontos);
Espelho:
a) Dimensão objetiva e subjetiva do direito à saúde:
a.1.) Na dimensão objetiva os direitos fundamentais destinam-se a organizar uma atividade que tenha influência coletiva, funcionando como programa diretor para a realização constitucional, sendo que, na saúde, impõe a existência de uma rede de saúde e de programas adequados de saúde social para a coletividade, assim considerada (2,5 pontos).
a.2.) A dimensão subjetiva gravita em torno da posição jurídica do indivíduo, consubstanciando-se na faculdade de o titular de um direito exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo tendo em vista preservar a sua situação em particular. O sujeito pode, nesse caso, exigir para si determinado tratamento ou assistência à saúde (2,5 pontos).