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Desistência em mandado de segurança

Desistência em mandado de segurança(caiu na prova TJ-CE-Oral-2019-CESPE). Vejamos parte do espelho:

Em mandado de segurança, se o impetrante quiser desistir da ação antes da sentença, não há necessidade de o juiz abrir prazo para concordância ou não do impetrado, bastando homologar a desistência. No writ, a desnecessidade de intimação decorre da natureza da ação. Não há contraposição dos direitos de autor e réu.  O STF tem entendimento de que é possível desistir em mandado de segurança a qualquer tempo, desde que não haja repercussão geral reconhecida na matéria constitucional versada.

Tese firmada em Repercussão Geral(Tema 530): 

É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Mais recentemente, precedente do STJ: 

É possível desistir do mandado de segurança, sem aquiescência da autoridade coatora, mesmo após sentença de mérito contrária ao impetrante, desde que antes do trânsito em julgado

É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora, e a qualquer tempo, mesmo após sentença de mérito, desde que antes do trânsito em julgado, ainda que lhe seja desfavorável.
O STF, no RE 669.367/RJ (Tema 530), firmou tese segundo a qual a desistência do mandado de segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária.
STJ. 1ª Turma. DESIS nos EDcl no AgInt no REsp 1916374-PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/10/2022 (Info 761). Buscador Dizer o Direito. 

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