Sobre desconsideração da personalidade jurídica, já fizemos um post com inúmeros aspectos:
https://questoescritaseorais.com.br/desconsideracao-da-personalidade-juridica/
No direito ambiental, existe a adoção da teoria MENOR. Segundo a lei dos Crimes Ambientais:
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
Cobrado na AGE MG 2022 FGV discursiva.
Questão 10 Em tema de responsabilidade civil ambiental, de forma fundamentadamente objetiva, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como os ensinamentos doutrinários e à legislação de regência, responda aos itens a seguir. a) Analise a natureza das obrigações ambientais em tema de responsabilização para o anterior (na época da prática do ilícito ambiental) e/ou atual proprietário do imóvel em que ocorreu o dano. Justifique. b) Indique a teoria da desconsideração da personalidade jurídica adotada em matéria ambiental. Justifique. Obs.: a simples menção a qualquer dispositivo legal sem a correspondente correta fundamentação não confere pontuação.
Gabarito 1 (AGE-MG – MANHÃ – Q10) Itens = 2 De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 2.00 Adota-se em Direito Ambiental, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admitindo a desconsideração mediante a simples insolvência da pessoa jurídica, pois a legislação dispõe que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Assim, não é necessário se comprovar que, juntamente com a insolvência, restou configurado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (abuso da personalidade jurídica), requisitos próprios da teoria maior da desconsideração.