Projeto Questões Escritas e Orais

Defina e correlacione os conceitos de “capacidade institucional” do Poder Judiciário e de risco sistêmico de decisões judiciais no âmbito da tutela coletiva da saúde pública.

Questão cobrada no MPE-MG-2022 – espelho:

A capacidade institucional do Poder Judiciário refere-se às limitações técnicas da instituição no exercício de sua função e à habilidade do sistema judiciário de alcançar seus objetivos. Via de regra, os órgãos jurisdicionais não detêm expertise qualificada para atuar em demandas envolvendo aspectos técnicos de grande complexidade. Daí a discussão acerca da viabilidade de as cortes judiciais adotarem fundamentos distintos daqueles que seriam adotados pelo Poder Executivo no caso concreto (doutrina Chenery) e da forma como as instituições, com suas habilidades e limitações próprias, são capazes de interpretar o texto legal.

O risco sistêmico, por sua vez, envolve a ameaça de que o provimento jurisdicional imponha consequências desastrosas à Administração, inviabilizando, por efeitos de decisões judiciais que realizam apenas a microjustiça, a própria execução da política pública.

Os conceitos se relacionam na medida em que exigem prudência no julgamento de casos concretos – individuais ou coletivos – e deferência a decisões de agências especializadas e do Poder Legislativo.

No âmbito da tutela coletiva da saúde, o processo estrutural apresenta-se como instrumento adequado para lidar com tais conflitos complexos, viabilizando a flexibilidade procedimental e a comunhão de esforços entre diferentes atores estatais.


Referências


ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Desmistificando os processos estruturais – “Processos estruturais” e “capacidades institucionais”. Revista de Processo. v. 332. ano 47. p. 205-224. São Paulo: RT, out. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. (SYN) THESIS, v. 5, n. 1 (2012).
SUNSTEIN, Cass R.; VERMEULE, Adrian. Interpretation and Institutions. John M. Olin Program in Law and Economics Working Paper. n. 156, 2002.
STJ. AgInt no AgInt na SLS. n. 2.240 – SP

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo