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Danos morais e descumprimento de ordem judicial quando se fixa astreintes

De acordo com o STJ(REsp 1689074):

É cabível o pedido de indenização por danos morais em razão de descumprimento de ordem judicial em demanda pretérita envolvendo as mesmas partes, na qual foi fixada multa cominatória. 

De acordo com a Corte, no Informativo 636, a multa tem finalidade exclusivamente coercitiva e a indenização por danos morais tem caráter reparatório de cunho eminentemente compensatório, portanto, perfeitamente cumuláveis.

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