Julgado importante do STJ(REsp 1845200-SC) no Informativo Extraordinário 8:
O cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.
No Informativo, o STJ destacou que a Corte distingue ao menos três espécies de danos ambientais, considerados no tempo:
i) o dano em si, reparável preferencialmente pela restauração do ambiente ao estado anterior;
ii) o dano remanescente (residual, perene, definitivo, permanente), que se protrai no tempo mesmo após os esforços de recuperação in natura , em regra indenizável;
e iii) o dano interino (intercorrente, intermediário, temporário, provisório), que ocorre entre a ocorrência da lesão em si e a reparação integral, haja ou não dano remanescente.
Conclusões do julgado:
Os danos ambientais interinos (também chamados de intercorrentes, transitórios, temporários, provisórios ou intermediários) não se confundem com os danos ambientais definitivos (residuais, perenes ou permanentes).
Os danos definitivos somente se verificam, e são indenizáveis em pecúnia, se a reparação integral da área degradada não for possível em tempo razoável, após o cumprimento das obrigações de fazer. Seu marco inicial, portanto, é o término das ações de restauração do meio ambiente.
O marco inicial do dano intercorrente, por sua vez, é a própria lesão ambiental. Seu marco final é o da reparação da área, seja por restauração in natura, seja por compensação indenizatória do dano residual, se a restauração não for viável.
O dano residual compensa a natureza pela impossibilidade de retorná-la ao estado anterior à lesão.
O dano intercorrente compensa a natureza pelos prejuízos causados entre o ato degradante e sua reparação.
O poluidor deve não só devolver a natureza a seu estado anterior, mas reparar os prejuízos experimentados no interregno, pela indisponibilidade dos serviços e recursos ambientais nesse período.
STJ. 2ª Turma. REsp 1845200-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2022 (Info Especial 8). Buscador Dizer o Direito
O tma foi cobrado na prova discursiva do TJ-MS-2023-FGV:
Em matéria de responsabilidade civil ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, discorra sobre se o cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos.
A resposta deve ser objetivamente fundamentada, sendo abordados também os seguintes aspectos: (i) conceito de danos ambientais interinos; (ii) marco inicial e final dos danos ambientais interinos; (iii) hipótese de incidência da indenização em pecúnia dos danos ambientais definitivos.