Cobrado no MP-SP-2023 – adaptado:
Conceituar o dano moral em ricochete, perpassando, obrigatoriamente, pelos requisitos relativos: (i) ao atingimento de uma vítima direita e outra vítima indireta, que sofre o dano em ricochete; (ii) à necessidade de existência de vínculo relevante com a vítima; (iii) tratar-se de dano relevante e/ou violação a direitos da personalidade e/ou violação a direitos fundamentais. (até 0,25).
Ou seja: é aquele dano moral que atinge uma vítima indireta, que possui um vínculo relevante com a vítima(exemplo dado mais abaixo).
Sobre o tema, o STJ já decidiu também que:
“O dano moral reflexo pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva. É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. É indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta” (REsp 1.734.536/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 24/9/2019)
De acordo com a Corte:
O dano moral reflexo (dano por ricochete) pode se caracterizar ainda que a vítima direta do evento danoso sobreviva.
No Informativo 832 do STJ, discutiu se seria cabível o arbitramento de dano em ricochete em favor dos genitores de vítima de acidente, menor de idade, ocorrido dentro de estabelecimento escolar e que resultou em amputação parcial do pé esquerdo; pois, de forma reflexa, os pais também suportaram toda angústia e sofrimento.
Decidiu a Corte que seria sim possível. Argumenta-se, então, que não é exclusivamente o evento morte que dá ensejo ao dano por ricochete, aquele sofrido por um terceiro que é vítima indireta do evento danoso.
É que o dano moral em ricochete não significa o pagamento da indenização aos indiretamente lesados por não ser mais possível, devido ao falecimento, indenizar a vítima direta. Trata-se, na verdade, de indenização autônoma, por isso devida independentemente do falecimento da vítima direta.
Como já foi cobrado em provas objetivas?
(PGE-MS-2016) O chamado dano moral reflexo, ou em ricochete, é defendido por parcela doutrinária, mas não se encontra acolhido na jurisprudência, que limita ao ofendido a legitimidade para postular indenização pelo abalo sofrido.
Gabarito: Incorreto.