Projeto Questões Escritas e Orais

Criação de municípios

Questão cobrada na prova da PGM-Cuiabá-2024-CESPE:

Determinado estado editou, no ano de 2000, lei complementar que permitia e disciplinava a criação de novos municípios, dentro de determinado lapso temporal. No ano seguinte, editou uma lei estadual que criou o município X. Diante disso, um partido político propôs ação na qual questionava a constitucionalidade de ambas as normas estaduais, sob o argumento de que a primeira seria inconstitucional por afronta direta ao princípio federativo, ao princípio da segurança jurídica, à soberania popular e ao princípio democrático, e, por conseguinte, a segunda norma também seria inconstitucional.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF) e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), aos questionamentos a seguir.
1 A lei complementar estadual que autorizou a criação de municípios no estado é constitucional? [valor: 1,00 ponto]
2 A lei estadual que criou o município X é constitucional? Quais são os requisitos exigidos pela CF para a criação de municípios? [valor: 1,20 ponto]
3 Qual é o entendimento do STF a respeito da edição de norma local que crie município na atualidade? [valor: 0,60 ponto]
4 O ato de criação do município X admite convalidação? [valor: 1,00 ponto]

Espelho:

A Constituição Federal de 1988, no artigo 18, parágrafo 4.º, estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios serão feitos por meio de lei estadual, dentro do prazo determinado em lei complementar federal.


Contudo, até a presente data, não houve a edição da lei complementar federal. O texto constitucional ainda prevê como requisito a realização de estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei, e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.


Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 4.º A criação, a incorpração, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


No caso hipotético em questão, a lei estadual é inconstitucional, pois ela invade matéria reservada à lei complementar federal.


É importante destacar que a lei complementar federal está pendente de edição, portanto, atualmente, não é possível a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Como decorrência direta, a lei estadual que criou o município X também é inconstitucional.


A Emenda Constitucional n.º 57/2008 convalidou todos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios publicados até 31 de dezembro de 2006. Logo, como o ato de criação do município X é de 2001, houve a convalidação.


Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal reiterado na ADPF 819/MT, pendente a edição de lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios, os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam o surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT.


Mesmo após a EC n.º 15/1996, o regramento referente à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municípios continuou a ser realizado por lei estadual, porém sujeito à observância de prazo determinado por lei complementar federal, além de prévia consulta, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, e da realização e divulgação de estudos de viabilidade municipal.

Entretanto, o Congresso Nacional, em vez de editar a mencionada lei complementar, optou por acrescentar o art. 96 ao ADCT, o que ocorreu mediante a promulgação da EC n.º 57/2008. Assim, foram convalidados os atos de criação de municípios editados no período compreendido entre a promulgação da EC n.º 15/1996 e 31 de dezembro de 2006, desde que atendidos os demais requisitos estabelecidos na legislação estadual vigente à época

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