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CPI municipais. Podem existir? Quais são seus poderes?

Consoante entendimento do STF, pode existir CPI municipal, notadamente em razão do princípio da simetria. No entanto, possui poderes mais restritos do que CPI estadual e federal.

Vejamos: 

(Ministro Joaquim Barbosa, STF): “no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo” (voto na ACO 730, p. 82).

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