A respeito da contratação temporária, dispõe a CF: Art. 37. IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; O contratado temporário não ocupa nem cargo e nem emprego público – desempenha uma função administrativa com regime próprio. De quem é a competência … Continue lendo Contratação temporária
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