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Constituição estadual pode dispor que é proibido a implantação de usina nuclear nos estados?

Constituição/lei estadual passa a dispor que é proibido no Estado que se implantem usinas nucleares ou mesmo que se entrem, armazene ou se processe material radioativo no território estadual.

Tal norma é constitucional? Segundo o STF, não. Padece de inconstitucionalidade formal.

Segundo a CF:

Art. 21. Compete à União:

XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

Assim, lei estadual não pode dispor sobre o tema, sendo inconstitucional.

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