Constituição/lei estadual passa a dispor que é proibido no Estado que se implantem usinas nucleares ou mesmo que se entrem, armazene ou se processe material radioativo no território estadual.
Tal norma é constitucional? Segundo o STF, não. Padece de inconstitucionalidade formal.
Segundo a CF:
Art. 21. Compete à União:
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;
Assim, lei estadual não pode dispor sobre o tema, sendo inconstitucional.