Projeto Questões Escritas e Orais

Conflito entre coisas julgadas

Quando existe um caso em que existiram dois processos em que se formou coisa julgada, qual deles deve prevalecer?

De acordo com o STJ:

No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória (EAREsp 600.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2019, DJe 07/02/2020)

Desse modo, como regra, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado por último, enquanto ela não for desconstituída por meio de ação rescisória. Se passar o prazo da rescisória, essa que se formou por último vai valer para sempre.

Exceção: nos casos em que já executado o título formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execução, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior. (STJ, Informativo 728, AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES)

Já cobrado na AGU-2023-CESPE:

Caso haja conflito entre coisas julgadas, deverá prevalecer, em regra, aquela que primeiro transitou em julgado.


Gabarito: Errado. 

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo