Quando existe um caso em que existiram dois processos em que se formou coisa julgada, qual deles deve prevalecer?
De acordo com o STJ:
No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação Rescisória (EAREsp 600.811/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2019, DJe 07/02/2020)
Desse modo, como regra, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado por último, enquanto ela não for desconstituída por meio de ação rescisória. Se passar o prazo da rescisória, essa que se formou por último vai valer para sempre.
Exceção: nos casos em que já executado o título formado na primeira coisa julgada, ou se iniciada sua execução, deve prevalecer a primeira coisa julgada em detrimento daquela formada em momento posterior. (STJ, Informativo 728, AgInt nos EDcl no REsp 1.930.955-ES)
Já cobrado na AGU-2023-CESPE:
Caso haja conflito entre coisas julgadas, deverá prevalecer, em regra, aquela que primeiro transitou em julgado.
Gabarito: Errado.