Categoria: Processo Coletivo
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Processo estrutural
Tema que vem sendo muito cobrada em diversas provas! Na PGM-Sorocaba/SP: Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito dos direitos fundamentais, responda de maneira fundamentada aos itens a seguir. a) O que são litígios estruturais? Como resolvê-los? a) É esperado que se conceitue processos estruturais como espécie de processos que têm por…
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Ação coletiva passiva
Questão cobrada na PGE-RS-2015: Em que consiste o processo coletivo passivo e em que coisa julgada nas ações coletivas difere da coisa julgada nas ações individuais? Questão cobrada na DPE-SP-2015-FCC: Discorra sobre “ação coletiva passiva”, abordando os seguintes tópicos: (I) conceito, (II) origem, (III) requisitos e (IV) existência de previsão normativa no ordenamento brasileiro. Eventuais…
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O que é intervenção móvel ou legitimação bifronte?
O art. 6º da Lei de Ação Popular versa a respeito da legitimidade passiva. Segundo tal legislação, ajuiza-se AP contra as pessoas jurídicas que foram prejudicadas pelo ato , contra autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, ratificaram, praticaram o ato, ou mesmo que foram omisso e contra os beneficiários diretos(caso não existam, ajuiza-se contra as…
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Fluid recovery
Tal tema já foi cobrado na prova de Defensor-DF-CESPE-2019. Segundo o próprio espelho: “A fluid recovery pode ser conceituada como “uma liquidação coletiva proveniente de uma sentença condenatória proferida em ação envolvendo direitos individuais homogêneos” (Fredie Didier Jr.; Hermes Zaneti Jr. Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo (vol. 4). 12.ª ed., Salvador: Ed.…
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No que consiste o reexame necessário invertido?
De acordo com a lei de ação popular: Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. Convenciona-se denominar tal dispositivo de reexame necessário…
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Art. 16 da Lei de Ação Civil Pública e a sua inconstitucionalidade
Vejamos o dispositivo do art. 16 da Lei da ACP: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.…
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Competência na ACP. Qual a sua natureza?
De acordo coma Lei da ACP: Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Existe grande discussão a respeito da incorreção do termo “funcional” na competência Como no Brasil a competência territorial é, como regra,…
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Pedido de condenação em ação civil pública
No art. 3º, esclarece-se que a ACP pode ter como pedido tanto condenação em dinheiro quanto em obrigação de fazer ou não fazer. Em leitura com o CDC(art. 83), a partir do microssistema de tutela coletivo, temos que toda tutela(declaratória, constitutiva, condenatória, mandamentos ou mesmo executiva lato sensu) pode ser buscada por meio de ACP.…
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É possível que se faça pedido de inconstitucionalidade em ação civil pública?
Outro tema importante: é possível que se faça pedido de inconstitucionalidade de lei em ACP? É possível que se faça pedido de inconstitucionalidade de lei em ACP, desde que como causa de pedir e não como pedido principal – até porque, caso se admitisse como pedido principal, seria uma forma de usá-la como espécie de…
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Vedação do objeto da ACP
Temos, no parágrafo único do art. 1º, vedação do objeto da ACP. Não pode a ACP ter como objeto: matéria relativa a tributos; matéria relativa à contribuição previdenciária; FGTS; Outros fundos de natureza institucional. Primeira consideração importante: com relação à vedação de se ajuizar ACP no que tange aos tributos, segundo entendimento do STF(RE 576.155/DF),…