Categoria: Intervenção do Estado na propriedade
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Desapropriação e dispensa do pagamento do dano ao patrimônio histórico-cultural
De acordo com o STJ(Primeira Turma), AREsp 1.886.951, em notícia divulgada em seu site, o proprietário de imóvel desapropriado não responde mais pelo dano histórico-cultural causado no bem, uma vez que o valor desembolsado pelo Estado na aquisição do imóvel já leva em consideração o passivo ambiental cultural. No caso discutido, entendeu a Corte que…
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Tombamento de uso
Sobre tombamento, já fizemos postagem que trata de inúmeros aspectos: Trata-se, assim, de intervenção restritiva da propriedade, notadamente ligada a aspectos culturais. É possível o tombamento de uso? De acordo com Mazza(Manual de Direito Administrativo, 2022, p. 1465): “No julgamento do RE 219.292/2000, o Supremo Tribunal Federal negou a existência no direito brasileiro do chamado…
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Citação do cônjuge na desapropriação
Discussão sobre incompatibilidade do art. 16 do DL 3.365 com o disposto no CPC – uma vez que no DL 3.365 dispensa-se a citação do cônjuge(no caso do CPC, por ser discussão sobre direito real imobiliário, como regra, segundo o art. 73, § 1º, I, exige-se a citação do outro cônjuge). De acordo com entendimento…
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Servidão administrativa
Segundo Fernanda Marinela, a servidão administrativa é uma forma de intervenção restritiva na propriedade, que implica instituição de direito real de natureza pública sobre coisa alheia, impondo ao proprietário a obrigação de suportar uma restrição parcial sobre o bem de sua propriedade, em benefício de um serviço público ou da execução de uma obra. Afeta…
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É possível a requisição de bens públicos?
A requisição é uma forma de intervenção do Estado na propriedade de modo restritivo. Segundo a CF/88: Art. 5o. XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; Obs: Um grande tema que sempre é cobrado em provas é que…
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Tombamento
Intervenção restritiva na propriedade. Previsão constitucional: Art. 216. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Temas sempre cobrados em concursos públicos: É possível o tombamento por meio de…
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Expropriação do art. 243 da CF-88
De acordo com a CF/88: Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem…
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Tredestinação na desapropriação. O que significa? Qual a diferença entre a tredestinação lícita e a ilícita?
Tal tema foi cobrado na prova subjetiva do MPE-PR-2014. Segue gabarito da banca: A Tredestinação, assentada na ideia de desvio de finalidade, é a destinação desconforme do bem expropriado com o plano inicialmente previsto. Ocorre quando o Poder Público não aplica o bem, adquirido por desapropriação, à finalidade pública que suscitou o desencadeamento de sua…
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Desapropriação por zona
É prevista no art. 4o do DL 3.365: Art. 4º A desapropriação poderá abranger a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade pública deverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis à continuação…
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O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público?
Entendimento importante do STF fixado em Repercussão Geral(Tema 858): I – O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação…