Projeto Questões Escritas e Orais

Candidato aprovado fora das vagas e alegação de preterição. Pode essa alegação ter ocorrido após a vigência do certame?

Sobre o direito à nomeação em concurso público, já fizemos postagem com inúmeros aspectos importantes:

Sobre o tema, chegou uma questão ao STF: candidato foi aprovado fora das vagas e alega que existiu preterição. Pode essa alegação ter ocorrido após a vigência do certame?

Em repercussão geral, a Corte decidiu:

“Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.

De acordo com a Corte, no Informativo 1135, os aprovados fora do número de vagas previsto inicialmente no edital possuem apenas uma mera expectativa de direito à nomeação, visto que cabe ao ente público decidir sobre as contratações de acordo com sua conveniência.

Uma das hipóteses, assim, de se transformar tal expectativa de direito é quando existe uma preterição ilegal(STF, RE 837.311).

A a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado, na vigência de concurso público com quantidade de aprovados capaz de atender à demanda de serviços exigida, ainda que observados todos os procedimentos legais, revela-se incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade (CF/1988, art. 37, caput) e acarreta tal preterição ilegal.

Ocorre que, para que se caracterize tal preterição, tal contratação deve existir deve ocorrer durante o prazo de vigência do concurso. As contratações efetuadas posteriormente à expiração do prazo de  validade do certame não implicam preterição nem acarretam o direito à nomeação, na medida em que, a partir de então, os aprovados no certame não podem mais ser convocados para assumir o cargo público, pois não possuem mais esse direito.

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo