A lesão necessita de dolo de aproveitamento? Não. Consoante entendimento de Pablo Stolze, o art. 157 do CC apenas exige a comprovação da desproporção entre as prestações e a necessidade ou inexperiência da parte. Não exige a intenção de prejudicar da outra parte(dolo de aproveitamento).
Diferente é o caso do estado de perigo, em que se fala que o grave dano é conhecido da outra parte(art. 156, CC). Entende-se, assim, que nesse caso existe sim a necessidade de dolo de aproveitamento.