A excludente de ilicitude penal exclui a responsabilidade estatal? Não!
Cobrada na DPDF-CESPE-2019:
“Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, está equivocada a atuação do ente público, porque a administração pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal. Apesar de a legítima defesa ser a causa que excluiu a responsabilidade penal dos policiais, ela não é capaz de afastar o dever do Estado de indenizar os danos provocados pela conduta desses agentes, porque o exame do elemento subjetivo dos policiais, embora fundamental para o reconhecimento da excludente de ilicitude, é desnecessário para a análise de eventual responsabilidade civil estatal objetiva.:”