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A responsabilidade civil do estado e das prestadoras de serviço público é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários do serviço?

De acordo com o art. 37, parágrafo 6o, da CF/88:

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tem-se, então, que se começou a questionar se a aplicação de tal artigo, no caso das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, abrangeria pessoas que fossem também não usuários deles no caso em concreto.

Exemplo: uma concessionária de ônibus acaba se envolvendo num acidente, atropelando um pedestre. Esse pedestre pode ajuizar ação contra ela alegando que ela responde de modo objetivo, sem precisar demonstrar dolo/culpa?

O STF entendeu que sim – a responsabilidade objetiva alcança sim terceiros não usuários. Alegou que não existe diferenciação na norma legal, razão pela qual não se pode fazê-lá.

Definiu-se tese sobre o assunto(Tema 130 de Repercussão Geral):

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

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