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Servidor público pode ser demitido em PAD por cometimento de improbidade administrativa?

Prova de Delegado-PF-Oral-2018-CESPE: 

O servidor poderá ser demitido, em processo administrativo, por infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade administrativa. É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independentemente de processo judicial prévio. (STJ. 3.ª Seção. MS 14.140-DF. Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012.)

É firme a orientação desta Corte que as instâncias sancionadoras são  independentes  e, por isso, não cabe a suspensão do PAD em face da  pendência  de  Ação  Penal.  Precedente: MS 18.090/DF, Rel. Min.HUMBERTO MARTINS, DJe 21.5.2013.

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