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Deslegalização e agências reguladoras

Definição(Rafael Carvalho):


“O fundamento do poder normativo das agências reguladoras seria a técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa “a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l’ordonnance)”. Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. 

Assim, tem-se que o fenômeno da deslegalização acaba ampliando muito os poderes normativos das agências reguladoras – que passam a regular temas que antigamente eram feitas apenas através de lei. Ocorre que tal função normativa não é ilimitada, devendo sempre respeito à lei e não podendo inovar substancialmente no ordenamento jurídico, uma vez que apenas a lei pode criar novas obrigações. 

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