Segundo o STF(ADI 6965), sim. De acordo com a Corte, a supressão da consulta plebiscitária não torna a decisão pela desestatização menos democrática.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, aduziu que a a decisão sobre a necessidade de submissão de determinada matéria a referendo, consulta ou plebiscito popular é opção eminentemente política, e não administrativa, e a justificativa que fundamentou a proposta de emenda é clara no sentido de que a privatização das empresas continua dependendo da iniciativa do Executivo estadual.
Argumentou, ainda, que não há na CF-88 um direito fundamental ao exercício da democracia direta.