Concentração e desconcentração: aqui, a divisão de funções administrativas ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com a criação/extinção de órgãos públicos(sem personalidade jurídica) incumbidos de exercer a atividade administrativa.
Descentralização/centralização: aqui, a divisão do exercício da atividade administrativa ocorre a com a criação/extinção de pessoas jurídicas.