Tema cobrado na objetiva da DPE-MG-2023:
O STF entende que acordos homologados judicialmente podem afastar o controle concentrado de constitucionalidade da lei, pois o que se discute em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é a constitucionalidade da lei impugnada e não o trânsito em julgado dos acordos homologados judicialmente.
Gabarito: Incorreto
O tema foi decidido no Informativo 955 sobre a questão.
No caso, o TJ local deixou de julgar o mérito de ADI estadual sob a seguinte fundamentação: afronta ao instituto da coisa julgada material, visto que as normas contestadas seriam fruto de acordo homologado judicialmente, sendo, portanto, inviável a rediscussão da matéria.
No STF, isso não foi acolhido. De acordo com a Primeira Turma da Corte, o que se discute é a constitucionalidade das leis impugnadas e não o trânsito em julgado dos acordos homologados judicialmente.
Assim, é plenamente possível que lei, ainda que seja fruto de acordo homologado judicialmente, seja impugnada em sede de controle de constitucionalidade