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É constitucional lei estadual que isenta pagamento de direitos autorais em eventos sem fins lucrativos no seu território?

De acordo com o STF: 

É inconstitucional lei estadual que isenta o pagamento de direitos autorais pela execução de obras musicais em eventos sem fins lucrativos promovidos no âmbito de seu território.

De acordo com a Corte, os direitos autorais se inserem no ramo do Direito Civil, razão pela qual a norma estadual impugnada é formalmente inconstitucional, pois afronta competência privativa da União para dispor sobre o tema (CF/1988, art. 22, I). (ADI 6151/SC, Informativo 1.071 do STF)

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