Já cobrado:
É constitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento.
Gabarito: Incorreto.
A lei estadual da PB aduzia o seguinte:
Art. 1º Fica vedada a cobrança de juros, multas e demais encargos financeiros, além da inscrição do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão do inadimplemento de contratos de financiamento, quando o inadimplemento das parcelas decorrer de ação de boa-fé do consumidor no cumprimento de legislação vigente a época do inadimplemento.
Foi ajuizada ADI sobre ela.
Entendeu o STF pela inconstitucionalidade de tal lei, por entender que ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito(art. 22, I, CF-88)