Segundo o STF(ADPF 1.136 MC-Ref/SP), no Informativo 1138, deve ser suspensa lei municipal que concede autonomia para entidades e empresas de tiro desportivo fixarem horário e local de funcionamento.
Segundo a Corte, a fixação do horário de funcionamento para locais destinados à prática de treinamento de tiro, bem assim do distanciamento mínimo em relação aos estabelecimentos de ensino é matéria afeta à autorização e fiscalização da produção e do comércio de material bélico, cuja competência é atribuída à União (CF/1988, art. 21, VI).