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É possível lei estadual que regule a profissão de despachante?

Em diversos Estados, normas estaduais passaram a regulamentar a atividade despachante junto aos órgãos da Administração Pública, estabelecendo requisitos para tal exercício.

Foram ajuizadas ADIs sobre o tema, sob a justificativa de que a legislação ofendia a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho(art. 22, I, CF/88).

O que o STF decidiu?

Entendeu o STF, em diversas vezes, pela inconstitucionalidade de tal forma.

Entende, assim, que tal lei viola a competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões(art. 22, I, CF/88).

Também entendeu que a norma de que trata o art. 5º, XIII, da Carta Magna, que assegura ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional.

Nesse sentido, o julgado na ADI 4387.

Em outro julgado, na ADI 5412, entendeu a Corte que aos Estados-membros e ao Distrito Federal, em tema de regulamentação das profissões, cabe dispor apenas sobre questões específicas relacionadas aos interesses locais e somente quando houver delegação legislativa da União operada por meio de lei complementar (CF, art. 22, parágrafo único), inexistente nos casos.

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