Imagine uma lei estadual que, ao disciplinar um tema de competência concorrente, tão somente aduz que as regras a serem seguidas serão as da legislação federal.
Trata-se de questão da prova discursiva de Defensor Público do Distrito Federal, realizada em 2019 pela CEBRASPE.
O gabarito da banca foi o seguinte:
“Tendo em vista a competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da CF, o STF possui entendimento de ser inconstitucional lei estadual que remeta o regramento à regência da legislação federal. Segundo essa corte, isso configura renúncia do ente estadual ao exercício da competência legislativa concorrente, não cabendo ao ente federado recusar-se ao implemento das providências pertinentes pelos meios próprios. A corte fundamenta-se no federalismo cooperativo e na sua lógica, no sentido do estabelecimento de normas gerais pela União e da atuação dos estados no atendimento das peculiaridades regionais.”