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Lei estadual pode, ao regular sobre um tema de sua competência, apenas remeter ao que está disposto na lei federal?

Imagine uma lei estadual que, ao disciplinar um tema de competência concorrente, tão somente aduz que as regras a serem seguidas serão as da legislação federal.

Trata-se de questão da prova discursiva de Defensor Público do Distrito Federal, realizada em 2019 pela CEBRASPE.

O gabarito da banca foi o seguinte:

“Tendo em vista a competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da CF, o STF possui entendimento de ser inconstitucional lei estadual que remeta o regramento à regência da legislação federal. Segundo essa corte, isso configura renúncia do ente estadual ao exercício da competência legislativa concorrente, não cabendo ao ente federado recusar-se ao implemento das providências pertinentes pelos meios próprios. A corte fundamenta-se no federalismo cooperativo e na sua lógica, no sentido do estabelecimento de normas gerais pela União e da atuação dos estados no atendimento das peculiaridades regionais.”

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