O STF permite que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade de iniciativa popular na Constituição Estadual, em respeito à soberania popular:
“É facultado aos Estados, no exercício de seu poder de auto-organização, a previsão de iniciativa popular para o processo de reforma das respectivas Constituições estaduais, em prestígio ao princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, art. 14, I e III, e art. 49, XV, da CF). (ADI 825)
Obs: no âmbito federal, não existe a previsão de iniciativa popular para emenda constitucional.