De acordo com o STF, são inconstitucionais normas de Constituições Estaduais que previam licença por prazo superior a 120 dias, sem remuneração, para que deputados estaduais tratassem de assuntos de interesse particular.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes. (fonte: site do STF).
STF, ADIs 7249/MT e 7254/PE