Projeto Questões Escritas e Orais

Como se dá a classificação dos direitos fundamentais na função prestacional?

Questão cobrada no MP-BA-2018(adaptada):

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem aplicado a doutrina da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, consagrando-os não só como direitos subjetivos do indivíduo em face do Estado, mas também como decisões valorativas de cunho objetivo da Constituição, espraiando sua eficácia sobre todo o direito positivo, de modo a orientar o exercício das funções legislativa, administrativa e judiciária.

Diante desse contexto, analise a hipótese apresentada no caso 1.

Caso 1

Tendo em vista a teoria da reserva do orçamentariamente possível, para melhorar a concretização do direito à saúde (artigo 196 da CF/88), o Poder Público estabeleceu que agravos à saúde decorrentes da utilização de substâncias psicoativas ilegais (drogas) não seriam mais custeadas pelo Sistema Único de Saúde (artigo 200 da CF/88).

Analisando o caso 1 a partir da teoria dos direitos fundamentais, manifeste-se de forma objetiva, em termos estritamente jurídicos, em no máximo 40 linhas, sobre:

(…)

c) a classificação dos direitos fundamentais na função prestacional (até 8,0 pontos).

Espelho:

c) Na função prestacional, os direitos fundamentais podem ser classificados:

c.1. Originários: podem ser exigidos imediatamente (2,0 pontos).

c.2. Derivados: dependem da interposição do legislador (2,0 pontos).

c.3. O direito a uma prestação fática (faktische Handlung) consiste no direito de exigir do Estado a adoção de providências materiais, ou seja, de prestações fáticas, através de diversos meios (2,0 pontos).

c.4. O direito a uma ação normativa (normative Handlung), por sua vez, exige, para a sua satisfação, a produção de atos estatais de criação de normas jurídicas (2,0 pontos).

(até 8,0 pontos)

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo