Diogo de Figueiredo disserta sobre tal princípio.
Segundo o autor, o princípio está bem ligado à questão da legitimidade.
Se o responder pela ilegalidade é dever tão antigo quanto o próprio Direito, o responder pela ilegitimidade é tão recente quanto a consolidação histórica da democracia como regime dominante na cultura ocidental.
Este princípio vem, por este motivo, complementar o correlato princípio da responsabilidade, ampliando-lhe os efeitos, para, além da legalidade estrita, inspirar e fundar ações preventivas, corretivas e sancionatórias voltadas à preservação do princípio democrático e, ainda, da legitimidade, que vem a ser a qualidade que decorre de sua observância.
Tal princípio está imensamente atrelado ao princípio democrático e a legitimidade, uma vez que é a esperada atuação governamental nas democracias – a ser fiscalizada e exigida – em concordância e obediência à vontade dos governados.
Tem-se hoje, então, que se refere a um dever jurídico autônomo dos agentes estatais para que sempre que tenham escolhas discricionárias para atenderem, respondam de modo adequado aos interesses da sociedade.
Como já foi cobrada?
(PGM-Camaçari-2024-CEBRASPE) O princípio da responsividade é sinônimo do da responsabilidade no direito administrativo brasileiro.
Gabarito: Errado. Como falado, a responsividade amplia a questão da responsabilidade.