De acordo com o STF, tal lei é inconstitucional. Para a Corte, cabe à União editar leis sobre seguridade social, e não aos estados.
O RJ deditou lei que obrigava os bancos a fazer prova de vida em domicílio, ou em outro local indicado, de pessoas vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Na ADI 7010, encerrada em 13/12/2024, o STF decidiu que tal lei é inconstitucional.
Ela exigia que as instituições financeiras deveriam atender pessoas com mais de 60 anos que comprovassem, por atestado médico, a impossibilidade de comparecer à agência para cadastro ou recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).
Seguiu-se o voto do relator, Min. Dias Toffoli, no sentido de que compete à União editar normas gerais sobre seguridade social, como a realização de prova de vida de beneficiários para evitar fraudes previdenciárias. Como a Lei federal 8.212/1991 já trata da matéria, não cabe aos Estados legislar sobre o tema.
Citou-se, ainda, que a Corte possui entendimento consolidado no sentido de que são inconstitucionais leis estaduais sobre benefícios assistenciais previdenciários que divirjam dos parâmetros da legislação federal. Observou ainda que aos estados e ao Distrito Federal só compete legislar sobre o sistema previdenciário de seu próprio funcionalismo público, tendo como referência as normas federais.
(com base na notícia do site do STF).