Decisão do STF na ADI 3526.
São válidos dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs, ou transgênicos) e seus derivados.
Na regulamentação da matéria, prepondera o interesse da União de dar a ela tratamento uniforme em todo território nacional. Não há, segundo o relator, Min. Gilmar Mendes, peculiaridades regionais a serem tratadas no âmbito estadual.
Ainda: a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGMs ao crivo técnico da CTNBio não contraria o sistema constitucional de proteção ambiental. ADI 3526(fonte: site do STF).