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Citação em ação coletiva ambiental e interrupção do prazo prescricional da indenizatória individual.

De acordo com o STJ(fonte: Buscador Dizer o Direito):

A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas

Explicitando melhor:

Caso concreto: em 1998, houve um acidente com um navio, que causou danos ambientais. Em 2000, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável pedindo a reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana decorrentes do sinistro.
Mais de três anos depois do acidente, um pescador da região ajuizou ação individual contra a empresa responsável pedindo indenização em razão de ter sido proibido de pescar por conta do acidente.
Não houve prescrição, no caso, porque a citação ocorrida na ação coletiva por danos ambientais interrompeu o prazo prescricional da ação indenizatória individual.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2036247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9). Buscador Dizer o Direito. 

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