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Valor do dano e faturamento da empresa

Entendimento importante do STJ(REsp 192.3855-SC) no Informativo 734:

A indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível ser decotadas em seu cálculo despesas referentes à atividade empresarial (impostos e outras).

De acordo com tal Informativo, o TRF fixou a indenização no montante de 50% (cinquenta por cento) do faturamento total da empresa proveniente da extração irregular do minério, porquanto consideradas as despesas referentes à atividade empresarial (impostos e outras). 

O STJ discordou de tal posicionamento. Entendeu que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora, que praticou conduta grave com a extração mineral irregular, fato incontroverso nos autos. Assim,  a indenização deve representar 100% do valor obtido com a extração ilegal.
 

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