De acordo com o STF, é inconstitucional lei estadual que confere porte de arma a procuradores estaduais. (ADI 6985-AL).
De acordo com a Corte, cabe à União, nos termos dos art. 21s, VI, e 22, I, da Constituição, a definição dos requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e dos possíveis titulares de tal direito, inclusive no que se refere a servidores públicos estaduais ou municipais, em prol da uniformidade da regulamentação do tema em todo o país, questão afeta a políticas de segurança pública de âmbito nacional.