Tema cobrado na discursiva do MP-GO-2022:
O Professor Paulo Bonavides faleceu recentemente. Clássico dentre nossos doutrinadores, apresentava estilo de escrita que intercalava observações naturais, experiência pessoal, retórica pontuada, sentidos simbolistas e dados históricos, além de sensibilidade social e austeridade intelectual. Fez-se inesquecível ao ajudar na construção de nosso atual Direito Constitucional e da Teoria do Estado, inclusive por meio da incessante luta pela reabertura democrática. Atuante na Constituinte de 1988, lutou pela restauração dos direitos e liberdades então amordaçados (especialmente pelo conhecidíssimo Ato Institucional no 5, de 13.12.1968).
Em sua homenagem e resgatando a perspectiva histórica do Direito, construído de forma incremental pelas várias gerações que se sucedem, questiona-se: Discorra sobre as cinco gerações de direitos fundamentais identificadas e analisadas pelo ilustre e saudoso mestre.
Espelho:
Os direitos de primeira geração: a) Quanto ao conteúdo: são os direitos da liberdade, os primeiros a constarem do instrumento normativo constitucional, a saber, os direitos civis e políticos, que em grande parte correspondem, por um prisma histórico, àquela fase inaugural do constitucionalismo do Ocidente. Os direitos da primeira geração ou direitos da liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é o seu traço mais característico; enfim, são os direitos e resistência ou de oposição perante o Estado; b) Quanto aos exemplos: b.1) indicar exemplos concretos e b.2) apontar exemplos no texto da CF/88.
Os direitos de segunda geração: a) Quanto ao conteúdo: são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas de Estado social, depois que germinaram por obra da ideologia e da reflexão antiliberal do século XX. Mas passaram primeiro por um ciclo de baixa normatividade ou tiveram eficácia duvidosa, em virtude de sua própria natureza de direitos que exigem do Estado determinadas prestações materiais nem sempre resgatáveis por exiguidade, carência ou limitação essencial de meios e recursos; b) Quanto aos exemplos: b.1) indicar exemplos concretos e b.2) apontar exemplos no texto da CF/88.
Os direitos de terceira geração: a) Quanto ao conteúdo: denominados de direitos da fraternidade, são o direito ao desenvolvimento, o direito ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação. São conhecidos também como direito ao desenvolvimento e dizem respeito tanto a Estados como a indivíduos, que relativamente a indivíduos se traduz numa pretensão ao trabalho, à saúde e à alimentação adequada. Pode ser expresso de três maneiras: 1. o dever de todo Estado particular de levar em conta, nos seus atos, os interesses de outros Estados (ou de seus súditos); 2. ajuda recíproca (bilateral ou multilateral), de caráter financeiro ou de outra natureza, para a superação das dificuldades econômicas (inclusive com auxílio técnico aos países subdesenvolvidos e estabelecimento de preferências de comércio em favor desses países, a fim de liquidar deficits); e 3. uma coordenação sistemática de política econômica; b) Quanto aos exemplos: b.1) indicar exemplos concretos e b.2) apontar exemplos no texto da CF/88.
Os direitos de quarta geração: a) Quanto ao conteúdo: são o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo. Deles depende a concretização da sociedade aberta do futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência. A democracia positivada enquanto direito da quarta geração há de ser, de necessidade, uma democracia direta. Materialmente possível graças aos avanços da tecnologia de comunicação, e legitimamente sustentável graças à informação correta e às aberturas pluralistas do sistema; b) Quanto aos exemplos: b.1) indicar exemplos concretos e b.2) apontar exemplos no texto da CF/88.
O direito de quinta geração: a) Quanto ao conteúdo: é a paz. Nos termos da Resolução 33/1973 aprovada na 85ª sessão plenária da Assembleia Geral da ONU de 15.12.1978, “toda nação e todo ser humano, independente de raça, convicções ou sexo, tem o direito imanente de viver em paz, ao mesmo passo que propugna o respeito a esse direito no interesse de toda a Humanidade”. O direito à paz é concebido ao pé da letra qual direito imanente à vida, sendo condição indispensável ao progresso de todas as nações, grandes e pequenas, em todas as esferas; b) Quanto ao exemplo: b.1) indicar se há previsão no texto da CF/88.