Projeto Questões Escritas e Orais

MUNICÍPIOS, LICENCIAMENTO E COMPETÊNCIA

A Constituição do Estado do Ceará trouxe a seguinte disposição:

Art. 264. Qualquer obra ou atividade pública ou privada, para as quais a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, exigir Estudo de Impacto Ambiental, deverá ter o parecer técnico apreciado pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, com a publicação da resolução, aprovada ou não, publicada no Diário Oficial do Estado.

O MDB (partido político) ajuizou ADI contra tal dispositivo. Segundo o relatório do julgado, alegou-se que tal dispositivo, ao impor a anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental, violou o princípio federativo e a autonomia municipal. Narrou, ainda,  que o Governo do Estado do Ceará, por meio de seus órgãos administrativos dotados de competência ambiental e com fundamento no dispositivo impugnado, impôs ao Município de Fortaleza a assinatura de convênio de cooperação técnica e administrativa para licenciamento e fiscalização de atividades que tenham impacto ambiental local, sujeitando-o às normas de caráter estadual.

Segundo a Corte, no tema 145/STF, o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CF) 

No caso, então, o dispositivo deve ser aplicado apenas para as atividades que devem ser licenciadas pelo Estado – e não de competência do Município. Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos possam causar impacto ambiental de âmbito local. 

Assim, julgou-se o pedido procedente, dando-se interpretação conforme,  a fim de resguardar a competência municipal para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local.

Firmou-se a seguinte tese de julgamento:

 “É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local”.  

 ADI 2142/CE, julgado em 27/06/2022

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