A CF-88 estabelece o número de vereadores máximo, de acordo com o número de habitantes do Município.
Pode a Constituição Estadual fixar limite diverso?
Segundo o STF, não. Veja-se:
Fixação, pela Constituição estadual, do número máximo de vereadores proporcionalmente à população dos Municípios do Estado do Paraná. Previsão de limite diverso do determinado na Constituição Federal. Violação ao art. 29, IV, da Constituição Federal.[ADI 3.042, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2020, P, DJE de 5-10-2020.]