Na LC do Espírito Santo, existe a possibilidade de os Procuradores do Estado de forma opcional aumentarem a sua carga horária, passando-se a dedicar de forma exclusiva ao serviço, ganhando então uma gratificação. No caso, deixariam, por exemplo, de ter a possibilidade de advogar fora das suas atribuições institucionais.
O STF(ADI 6784) decidiu que tal previsão é CONSTITUCIONAL. De acordo o relator, Min. Edson Fachin, a gratificação foi instituída para remunerar o aumento da carga horária dos procuradores e possui caráter temporário.
Relembrou, ainda, o entendimento já consolidado no STF no julgamento da ADI 4941, em que se decidiu que servidor público que exerce funções extraordinárias ou trabalha em condições diferenciadas pode receber parcela remuneratória além do subsídio.
Ainda: argumentou que não se pode afastar dos agentes públicos remunerados por subsídio os direitos inerentes aos trabalhadores de modo geral e que são expressamente aplicáveis aos demais servidores, como 13º salário, adicional noturno e horas extras, além de parcelas de natureza indenizatória.