De acordo com o STF(ADI 3801), em notícia de seu site, é inconstitucional lei estadual(RS) que flexibilizava a proibição nacional de importação de pneus usados.
Aduziu-se que a lei federal brasileira é expressa em proibir a importação de resíduos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O relator, Min. Nunes Marques, destacou dentre essas leis a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Portaria 138-N/1992, do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que proíbem expressamente a importação de pneus usados ou meia-vida.
Relembrou-se, ainda, a decisão do STF, em 2009, que manteve a proibição ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101. A ação foi proposta pelo Governo Federal para questionar decisões judiciais de várias partes do Brasil que permitiram a importação de pneus usados e remodelados provenientes de nações do Mercosul.
Falta, ainda, competência de lei estadual para regular sobre o tema, já que é de competência da União legislar sobre comércio exterior.