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Qual a diferença entre cláusula de pedir próxima e remota?

Questão cobrada na prova do TJ-PR-2016-Juiz. Vejamos o espelho: 

A causa de pedir remota é composta pelos fatos ou pelo conjunto de fatos narrados pelo autor. No caso, incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (o contrato celebrado com a seguradora e o acidente que o deixou incapacitado para exercer sua profissão) e o fato praticado pela ré supostamente violador deste direito (a recusa administrativa do pagamento da indenização que lhe gerou vários percalços e constrangimentos). 

Difere a causa de pedir remota da causa de pedir próxima, que é constituída pelos fundamentos jurídicos do pedido, incumbindo ao autor o ânus de demonstrar que o fato narrado se enquadra em uma determinada categoria jurídica e que as consequências por ele pretendidas são as mesmas previstas no ordenamento jurídico (subsunção do fato à norma).

 Não se confunde a fundamentação jurídica com a fundamentação (tipificação) legal. Logo, é desnecessária a indicação de dispositivos legais. No caso, cabe ao demandante apontar que os fatos narrados configuram inadimplemento contratual, o qual gera as consequências pretendidas, ou seja, compelir a seguradora ao adimplemento da obrigação pactuada, além dos danos morais suportados

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