Tema cobrado na discursiva da prova do TJ-SC-2024 – Juiz de Direito:
Em matéria de Direito das Coisas, discorra sobre a Ação Publiciana, descrevendo sua natureza, sua principal hipótese de cabimento e seu objetivo.
Espelho:
Expor que a Ação Publiciana possui natureza real, petitória (0,20), semelhante à ação reivindicatória (ius possidendi), embora com esta não se confunda. Não se trata de ação de natureza possessória (ius possessionis) (0,10).
Ressaltar que a principal hipótese de cabimento da Ação Publiciana dá-se nas situações em que se perde a posse própria (ad usucapionem), revestida dos atributos necessários à prescrição aquisitiva da coisa, cuja propriedade não foi formalizada/declarada em ação de usucapião (0,20). Assim, a Publiciana presta-se a proteger um domínio incompleto, reconhecendo-se a propriedade, pela usucapião, em caráter incidental (0,10).
Destacar que o objetivo da Ação Publiciana consiste em reaver/retomar a coisa (art. 1.228 do CC), cuja posse foi perdida pelo autor (0,20). A sentença não vale para o registro do domínio na matrícula do imóvel, para o que se exige a Ação de Usucapião, com rito próprio (0,10).