Projeto Questões Escritas e Orais

O que é discriminação institucional?

Tema cobrado na discursiva do MP-RO-2023-VUNESP:

A respeito do aspecto coletivo das práticas discriminatórias, considerando a doutrina majoritária, conceitue discriminação institucional, aponte qual seu objetivo, explique se ela pode assumir a forma de discriminação direta ou indireta e discorra sobre as suas quatro formas paradigmáticas.

Espelho de resposta:

Nas palavras de Adilson Moreira, pode-se definir a discriminação institucional como a “forma de tratamento desfavorável que tem origem na operação de instituições públicas ou privadas. Essa manifestação ocorre quando seus agentes tratam indivíduos ou grupos a partir dos estereótipos negativos que circulam no plano cultural”. Em acréscimo, Silvio Luiz de Almeida afirma que “o que se pode verificar até então é que a concepção institucional do racismo trata o poder como elemento central da relação racial. […] No caso do racismo institucional, o domínio se dá com o estabelecimento de parâmetros discriminatórios baseados na raça, que servem para manter a hegemonia do grupo racial no poder. Isso faz com que a cultura, os padrões estéticos e as práticas de poder de um determinado grupo tornem-se o horizonte civilizatório do conjunto da sociedade”. No conceito, esperava-se, ainda, que o candidato afirmasse que a discriminação institucional tem um aspecto sistêmico, que há similitude com a discriminação estrutural e que pode se materializar por meio de ações comissivas e também da negligência dos agentes públicos e privados.

A discriminação institucional tem como objetivo manter o controle social sobre membros do grupo discriminado e promover a subordinação, por meio de regras e padrões que direta ou indiretamente dificultem a ascensão das pessoas pertencentes ao grupo discriminado.

É correto afirmar que a discriminação institucional pode ocorrer de forma direta ou a indireta, seja quando a prática não expressa diretamente a intenção de discriminar, pois a desvantagem decorre de normas supostamente neutras, seja quando é dirigida especificamente a determinado grupo, por meio de um repúdio ostensivo. Adilson Moreira afirma que “a discriminação institucional implica a existência de políticas e práticas que possibilitam a reprodução do aspecto estrutural da discriminação. Esta discriminação ocorre em função de uma série de procedimentos que podem ser produtos da intenção de discriminar grupos minoritários, podendo também acontecer por causa de práticas que não são dirigidas a certos grupos, mas que têm efeitos negativos sobre eles porque estão predicadas sobre elementos como nível educacional ou status econômico.

Essas práticas podem englobar a intenção de excluir grupos minoritários de posições dentro de instituições, a aceitação de minorias nas instituições em posições subalternas, o impedimento que estas possam alcançar posições de comando, a preferência por pessoas brancas dos círculos de relacionamento pessoal e as exigências de qualificação não relacionadas com as funções do cargo, com o objetivo de excluir minorias”.

Por fim, com fundamento na doutrina majoritária, em especial no Tratado de Direito Antidiscriminatório de Adilson José Moreira, o candidato deveria elencar as quatro formas paradigmáticas da discriminação institucional: (i) impedimento do acesso à instituição, por meio da utilização de um critério aparentemente neutro, mas que está relacionado apenas a determinado grupo; (ii) discriminação no interior das instituições, seja por meio de racismo, sexismo, assédio moral ou sexual; (iii) negação dos serviços da instituição; (iv) disponibilização diferenciada da qualidade dos serviços a depender do grupo a qual pertence o indivíduo.

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