Já cobrado:
“Há entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no qual se admite a intervenção de terceiros em sede de mandado de segurança.”
Gabarito: Incorreto.
Entendimento dos Tribunais Superiores.
O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.
STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, STF. 2ª Turma. RExt-AgR-ED 1.046.278/DF Buscador Dizer o Direito