Projeto Questões Escritas e Orais

Prescrição em favor da Fazenda Pública em caso de dívidas não tributárias

O STJ já decidiu, inclusive, que em caso de cobrança de valores pela Fazenda Pública em caso de dívidas não tributárias também se aplica o DL 20.910/32, sendo o prazo de 5 anos, em razão da isonomia. (STJ, RESp 1.105.442 – RJ) 

Sobre tal contagem – decisão importante do STJ no final de 2023: 

A deflagração de processo administrativo para apurar suposto crédito da Fazenda Pública NÃO PODE ser acolhida como causa suspensiva da prescrição, com fulcro no art. 4º do Decreto 20.910/32 (STJ, REsp 1973239) 

De acordo com a Corte, isso permitiria que a Administração manipulasse o próprio prazo prescricional, esvaziando o sentido da prescrição, instituto radicado na segurança jurídica. 

Entendeu, ainda, que a tese veiculada pela Fazenda não pode ser acolhida, já que com ela  bastaria à Fazenda Pública deflagrar processo administrativo para estudo do seu próprio crédito e então suspenderia o prazo para sua cobrança; e bastaria se postergar a conclusão desse mesmo processo deflagrado para impedir o início do curso da prescrição.

Compartilhe este conteúdo:

Encontrou algum erro no conteúdo?

Por favor, entre em contato conosco:

Siga nosso Instagram e fique por dentro das novidades!

© Questões Escritas e Orais | Todos os direitos reservados

Reportar erro no conteúdo