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O rol de hipóteses de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, previsto na Lei de Improbidade Administrativa, é de caráter exemplificativo ou taxativo? Explique.

Prova oral DPE-AC-2024-CESPE.

Resposta:

O rol de hipóteses de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é de caráter taxativo, conforme se depreende da expressão “caracterizada por uma das seguintes condutas”, contida no artigo 11, caput, da referida lei.


Em sua redação original, a Lei de Improbidade Administrativa previa que tais hipóteses seriam exemplificativas, contudo a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 14.230/2021 atribuiu ao rol do artigo 11 caráter taxativo, com número fechado de hipóteses.


Esse é o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça em inúmeros julgados (v.g. EDcl no AgInt no AREsp 1.350.813/PR).

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