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Sentença e questões prejudiciais

O que são questões prejudiciais?

São questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de alimentos ou de petição de herança; validade do contrato na ação de cobrança de uma de suas parcelas).(https://www.migalhas.com.br/depeso/235860/questoes-prejudiciais-e-coisa-julgada)

Existem casos em que o CPC trouxe que essa própria questão prejudicial, quando for decidia no processo, pode também sofrer os efeitos da coisa julgada.  

Tema disposto no art. 503 do CPC:

Art. 503, §1º, CPC. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

§1º O disposto no caput aplica-se à questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I – dessa resolução depender o julgamento de mérito;

II – a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III – o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

Já cobrado na AGU-2023-CESPE:

 “Os efeitos materiais da coisa julgada se aplicam à questão prejudicial expressamente decidida pelo juiz nos casos de revelia.”

Como a própria lei fala, nos casos em que existiu revelia, não se aplicam os efeitos materiais da coisa julgada nas questões prejudiciais. 

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