De acordo com o CPC, não se aplicam os efeitos materiais da revelia quando:
Art. 345. A revelia NÃO produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
Fala-se, aqui, então, do litisconsórcio. Em todos os casos de litisconsórcio não será aplicado os efeitos da revelia quando um deles contestar? Não! Esse não é o entendimento do STJ! De acordo com a Corte:
O simples fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. É imprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos(STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 557.418 – MG (2003/0121226-8)